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O INSS negou seu benefício. E agora?

Uma negativa do INSS não significa, automaticamente, que o caso está encerrado. A lei prevê dois caminhos para discutir a decisão: o recurso administrativo, feito no próprio INSS, e a ação judicial, levada à Justiça Federal. Cada caminho tem regras, prazos e indicações próprias. Nesta página, explicamos os principais aspectos de cada um, em linguagem simples.

Por que o INSS nega

Motivos comuns de uma negativa.

Entender por que o INSS negou o pedido é o primeiro passo para saber qual caminho seguir. Entre os motivos mais comuns estão:

Perda da qualidade de segurado

É quando o INSS entende que, no momento do pedido, você já não tinha mais vínculo com a previdência (por ficar muito tempo sem contribuir, por exemplo).

Tempo de contribuição insuficiente

Períodos de trabalho que ficaram de fora do CNIS, contribuições não computadas ou divergências entre o que aparece no sistema e a sua realidade.

Carência não cumprida

Cada benefício exige um número mínimo de contribuições (chamado "carência"). O INSS pode entender que esse mínimo não foi atingido.

Perícia médica do INSS negativa

Quando a perícia conclui que não há incapacidade para o trabalho — comum em pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC para pessoa com deficiência.

Prova de atividade rural insuficiente

Documentos apresentados não foram aceitos para comprovar o trabalho na roça — situação comum em pedidos de aposentadoria rural.

Renda familiar acima do limite (BPC)

No BPC/LOAS, o INSS pode entender que a renda da família dividida pelo número de pessoas ultrapassa o limite previsto em lei.

Próximos passos

Os caminhos previstos em lei.

Existem dois caminhos principais para discutir a decisão do INSS. Cada um tem suas regras, prazos e indicações — não há uma resposta única, depende do seu caso.

Quando procurar orientação

Situações em que vale conversar com um advogado.

Esclarecimento sobre o seu caso.

Você pode enviar a carta de indeferimento pelo WhatsApp para uma orientação inicial sobre os caminhos previstos em lei. As informações prestadas são gerais; a decisão sobre o encaminhamento cabe ao próprio segurado, após análise individualizada.

Falar pelo WhatsApp
Falar no WhatsApp(73) 98115-3333