Uma negativa do INSS não significa, automaticamente, que o caso está encerrado. A lei prevê dois caminhos para discutir a decisão: o recurso administrativo, feito no próprio INSS, e a ação judicial, levada à Justiça Federal. Cada caminho tem regras, prazos e indicações próprias. Nesta página, explicamos os principais aspectos de cada um, em linguagem simples.
Entender por que o INSS negou o pedido é o primeiro passo para saber qual caminho seguir. Entre os motivos mais comuns estão:
É quando o INSS entende que, no momento do pedido, você já não tinha mais vínculo com a previdência (por ficar muito tempo sem contribuir, por exemplo).
Períodos de trabalho que ficaram de fora do CNIS, contribuições não computadas ou divergências entre o que aparece no sistema e a sua realidade.
Cada benefício exige um número mínimo de contribuições (chamado "carência"). O INSS pode entender que esse mínimo não foi atingido.
Quando a perícia conclui que não há incapacidade para o trabalho — comum em pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC para pessoa com deficiência.
Documentos apresentados não foram aceitos para comprovar o trabalho na roça — situação comum em pedidos de aposentadoria rural.
No BPC/LOAS, o INSS pode entender que a renda da família dividida pelo número de pessoas ultrapassa o limite previsto em lei.
Existem dois caminhos principais para discutir a decisão do INSS. Cada um tem suas regras, prazos e indicações — não há uma resposta única, depende do seu caso.
É um pedido para o próprio INSS revisar a decisão. Tem prazo de 30 dias a partir da data em que você foi avisado da negativa. É julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRPS), um órgão do governo que revisa decisões do INSS.
Saber mais sobre o recursoÉ levar o caso para o juiz decidir, em vez de discutir só com o INSS. Em casos de urgência (por exemplo, doença grave), é possível pedir uma decisão antecipada, antes do julgamento final.
Saber mais sobre a ação judicialVocê pode enviar a carta de indeferimento pelo WhatsApp para uma orientação inicial sobre os caminhos previstos em lei. As informações prestadas são gerais; a decisão sobre o encaminhamento cabe ao próprio segurado, após análise individualizada.
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